IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 1227 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes as vagas de emprego abaixo especificadas:

Emprego PúblicoVaga

Auxiliar de Enfermagem

05

Enfermeiro PACS

01

Enfermeiro

02

Escriturário

07

Motorista

08

Auxiliar de Desenvolvimento Educacional -ADE

03

Veterinário

01

Psicólogo

02

Assistente Social

01

Professor de Educação Básica I-PEB I

02

Professor de Desenvolvimento Infantil - PDI

02

Coordenador Pedagógico

03

Nutricionista

01

Cozinheiro

01

Operador de máquina

02

Agente de Controle de Endemias

02

Art. 2º Ficam excluídas do quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes as vagas de emprego abaixo especificadas:

Emprego PúblicoVaga

Médico Cardiologista

01

Operador de Computador

01

Art. 3º Ficam excluídos do quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes os empregos públicos abaixo especificados:

Emprego PúblicoVaga

Ajudante de Manutenção

01

Médico Neurologista

01

Médico Psiquiatra

01

Supervisor de Educação

01

Topógrafo

01

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 25 de janeiro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Eduardo de Souza Quintana

Diretor do Departamento Administrativo Substituto


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