IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 1227 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes as vagas de emprego abaixo especificadas:
| Emprego Público | Vaga |
Auxiliar de Enfermagem | 05 |
Enfermeiro PACS | 01 |
Enfermeiro | 02 |
Escriturário | 07 |
Motorista | 08 |
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional -ADE | 03 |
Veterinário | 01 |
Psicólogo | 02 |
Assistente Social | 01 |
Professor de Educação Básica I-PEB I | 02 |
Professor de Desenvolvimento Infantil - PDI | 02 |
Coordenador Pedagógico | 03 |
Nutricionista | 01 |
Cozinheiro | 01 |
Operador de máquina | 02 |
Agente de Controle de Endemias | 02 |
Art. 2º Ficam excluídas do quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes as vagas de emprego abaixo especificadas:
| Emprego Público | Vaga |
Médico Cardiologista | 01 |
Operador de Computador | 01 |
Art. 3º Ficam excluídos do quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes os empregos públicos abaixo especificados:
| Emprego Público | Vaga |
Ajudante de Manutenção | 01 |
Médico Neurologista | 01 |
Médico Psiquiatra | 01 |
Supervisor de Educação | 01 |
Topógrafo | 01 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 25 de janeiro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Eduardo de Souza Quintana
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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