IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 835A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.233, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a ‘Feira da Lua’ na Represa Laranja Doce, e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
D E C R E T A
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a “FEIRA DA LUA” na Represa Laranja Doce.
Art. 2º- Fica criada a “FEIRA DA LUA”, na Represa Laranja Doce, uma feira livre, onde fica autorizada a comercialização de produtos da terra, como hortifrutigranjeiros, gastronômicos, artesanatos e culturais.
Art. 3º- A “FEIRA DA LUA” será:
I- realizada aos sábados, quinzenalmente;
II- no Pátio do Centro de Eventos da Represa Laranja Doce;
III- no horário das 16 às 22 horas.
Art. 4º- Somente poderão comercializar na “FEIRA DA LUA”:
I- vendedores residentes na Represa Laranja Doce;
II- desde que os itens comercializados não sejam de origem duvidosa ou provenientes de contrabando e descaminho.
III- A participação dos feirantes deverá ser permitida mediante assinatura de declaração, que conste estar ciente as normas e regras vigentes neste Decreto e que cumpra os requisitos, regramentos e orientações da Comissão de Feirantes.
Art. 5º- A gestão da “FEIRA DA LUA” fica a cargo de uma Comissão de Feirantes a ser constituída na primeira edição da feira.
Art. 6º- A fiscalização da “FEIRA DA LUA” fica a cargo do Departamento de Fiscalização.
Art. 7º- O Departamento de Turismo, o Departamento de Cultura e o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico darão auxílio aos feirantes em relação à organização, divulgação e administração.
Art. 8º- Fica proibida a comercialização de produtos que não atendam as exigências da Vigilância Sanitária, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM.
Art. 9º- As barracas e demais equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e higiene, e a responsabilidade pela montagem e desmontagem é dos respectivos proprietários/feirantes.
Parágrafo único- Decorridos seis meses de realização da feira poderá haver padronização das barracas por parte da Administração e cada feirante deverá ter sua própria barraca.
Art. 10 - Serão permitidas na “FEIRA DA LUA” as seguintes embalagens:
I - saco plástico;
II - folha de papel impermeável;
III - papel branco;
IV - papel tipo “carne seca”.
Art. 11 – No tocante ao lixo:
I - a Prefeitura disponibilizará tambores para a disposição; e
II- o feirante é responsável pela limpeza do entorno de sua barraca, e deve acondicionar o lixo, ao final de cada feira, nos tambores.
Art. 12- Antes e depois da realização da feira a Prefeitura fará a limpeza do local.
Art. 13- Aplica-se subsidiariamente à “FEIRA DA LUA”, e, no que couber, as normas constantes do Decreto nº 4.535/2011.
Art. 14-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no decreto nº 6.231 de 25/01/2022.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 26 de janeiro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.