IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.251, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 366.900,00 (trezentos e sessenta e seis mil e novecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Executora: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

Funcional: 15.451.0020.1.105 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

Valor: R$ 116.900,09 (cento e dezesseis mil, novecentos reais e nove centavos)

Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Valor: R$ 249.999,91 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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