IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.250, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 444.250,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér. Agric. e Meio Ambiente UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente FUNCIONAL: 20.606.0004.1.112 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

VALOR: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais– Vinculados

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º destalei será coberto com:

I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), proveniente do repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais)

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.