IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1355A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.417, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Valentim Gentil e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 05, de 13 de janeiro de 2022, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Valentim Gentil/SP, no percentual de 9,73% (nove inteiros e setenta e três décimos percentuais) sobre os respectivos valores de subsídios atualmente percebidos, a título de revisão geral anual, com fundamento e base legal nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice de revisão geral anual apurado no “caput” do art. 1º, no percentual de 9,73%, refere-se à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

Art. 2º Os subsídios a serem atingidos pela Revisão Geral Anual de que trata esta lei, junto ao Poder Executivo, serão os de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, os quais foram fixados nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.324, de 17 de agosto de 2020, ficando atualizados a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022 e revogando-se as disposições em contrário.

Valentim Gentil, 13 de janeiro de 2022

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubrode 2015], na data de 13 de janeiro de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.