IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1355A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.419, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Acrescenta o §4º e seus incisos ao art. 36 da Lei 2.408, de 13 de dezembro de 2021 e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 07 de 13 de janeiro de 2022, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.408, de 13 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
...
§4º. Fica instituída gratificação por exercício da função de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e Gestor/Fiscal de Contratos, enquanto da utilização da Lei 8666/93e durante os meses de atuação nas referidas funções.
I. A gratificação será concedida aos servidores efetivos do Poder Legislativo designados através de Portaria na seguinte proporção:
a) 10% dos vencimentos aos membros da Comissão Permanente de Licitação composta por três servidores efetivos, conforme disciplina o art. 2º do Ato da Mesa n.º 58/2011;
b) 10% dos vencimentos do gestor/fiscal de contratos;
c) 10% dos vencimentos do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
II. Em nenhuma hipótese os servidores poderão receber percentuais de forma cumulativa.
...
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 13 de janeiro de 2022
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 13 de janeiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.