IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1355A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.414, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre reajuste do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Valentim Gentil e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 02, de 13 de janeiro de 2022, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 210,00 (duzentos e dez reais) o valor do auxílio alimentação mensal concedido pela Lei Municipal nº 2.269, de 17 de junho de 2019, aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil.

Art. 2º Fica alterado o inciso III do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.269, de 17 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 1º ...

§ 1º ...

I - ...

II - ...

III - estiverem nomeados em cargos eletivos ou forem titulares de secretarias municipais. (NR)

...

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Valentim Gentil, 13 de janeiro de 2022

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 13 de janeiro de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.