IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1355A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.415, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Altera os incisos I a IV do art. 6º da Lei Municipal nº 2.295, de 23 de janeiro de 2020, que institui a gratificação mensal à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder Executivo e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 03, de 13 de janeiro de 2022, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I a IV do art. 6º da Lei Municipal nº 2.295, de 23 de janeiro de 2020, que institui a gratificação mensal à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder Executivo e dá providências correlatas, passando a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 6º ...
I - Pregoeiro: R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais);
II - Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
III - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais);
IV - Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro:R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).(NR)
...
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 13 de janeiro de 2022
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 13 de janeiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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