IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 550 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.582, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2022”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Unidade Gerencial Básica - Arrecadação, protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 105/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2022, a serem devidos nas seguintes datas:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

A- Parcela Única, com vencimento para 18 de abril de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto;

B- 1ª parcela – vencimento em 18 de abril de 2022;

C- 2ª parcela - vencimento em 16 de maio de 2022;

D- 3ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;

E- 4ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;

F- 5ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2022;

G- 6ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2022;

H- 7ª parcela – vencimento em 17 de outubro de 2022;

I- 8º parcela – vencimento em 16 de novembro de 2022;

J- 9ª parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2022, e

K- 10ª parcela – vencimento em 16 de janeiro de 2023.

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

A- Parcela Única, com vencimento para 18 de abril de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto;

B- 1ª parcela – vencimento em 18 de abril de 2022;

C- 2ª parcela - vencimento em 16 de maio de 2022;

D- 3ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;

E- 4ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;

F- 5ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2022;

G- 6ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2022;

H- 7ª parcela – vencimento em 17 de outubro de 2022;

I- 8º parcela – vencimento em 16 de novembro de 2022;

J- 9ª parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2022, e

K- 10ª parcela – vencimento em 16 de janeiro de 2023.

III – Taxa de Licença para Funcionamento:

A- Parcela Única, com vencimento para 18 de abril de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto;

B- 1ª parcela – vencimento em 18 de abril de 2022;

C- 2ª parcela - vencimento em 16 de maio de 2022;

D- 3ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;

E- 4ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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