IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 550 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.582, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Unidade Gerencial Básica - Arrecadação, protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 105/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2022, a serem devidos nas seguintes datas:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
A- Parcela Única, com vencimento para 18 de abril de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto;
B- 1ª parcela – vencimento em 18 de abril de 2022;
C- 2ª parcela - vencimento em 16 de maio de 2022;
D- 3ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;
E- 4ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;
F- 5ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2022;
G- 6ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2022;
H- 7ª parcela – vencimento em 17 de outubro de 2022;
I- 8º parcela – vencimento em 16 de novembro de 2022;
J- 9ª parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2022, e
K- 10ª parcela – vencimento em 16 de janeiro de 2023.
II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
A- Parcela Única, com vencimento para 18 de abril de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto;
B- 1ª parcela – vencimento em 18 de abril de 2022;
C- 2ª parcela - vencimento em 16 de maio de 2022;
D- 3ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;
E- 4ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;
F- 5ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2022;
G- 6ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2022;
H- 7ª parcela – vencimento em 17 de outubro de 2022;
I- 8º parcela – vencimento em 16 de novembro de 2022;
J- 9ª parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2022, e
K- 10ª parcela – vencimento em 16 de janeiro de 2023.
III – Taxa de Licença para Funcionamento:
A- Parcela Única, com vencimento para 18 de abril de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto;
B- 1ª parcela – vencimento em 18 de abril de 2022;
C- 2ª parcela - vencimento em 16 de maio de 2022;
D- 3ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;
E- 4ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.