IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 550 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.579, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto do município”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 101/2022 pelo servidor José Eduardo Marins – Diretor Executivo do SAAEMB;

CONSIDERANDO os preços públicos são corrigidos anualmente de acordo com índice IPCA (IBGE);

CONSIDERANDO que o índice adotado pelo Município - IPCA (IBGE) – para atualização dos tributos municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 3.096/2006, fica o SAAEMB - Serviços Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a atualizar monetariamente para o exercício de 2022, mediante a aplicação do percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), correspondente ao IPCA (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2021, as taxas, tarifas e preços públicos.

Parágrafo Único – Os valores são os descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.