IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 550 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.579, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto do município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 101/2022 pelo servidor José Eduardo Marins – Diretor Executivo do SAAEMB;
CONSIDERANDO os preços públicos são corrigidos anualmente de acordo com índice IPCA (IBGE);
CONSIDERANDO que o índice adotado pelo Município - IPCA (IBGE) – para atualização dos tributos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 3.096/2006, fica o SAAEMB - Serviços Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a atualizar monetariamente para o exercício de 2022, mediante a aplicação do percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), correspondente ao IPCA (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2021, as taxas, tarifas e preços públicos.
Parágrafo Único – Os valores são os descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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