IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 550 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.580, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Fixa valor da Terra Nua – VTn e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Buritama.
Considerando que através do Oficio nº 007/2022, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 104/2022, foi solicitado pela UGB – Unidade Gerencial Básica de Arrecadação, providencias quanto a expedição de ato administrativo que estabelece o valor da terra nua nos casos de imóveis rurais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 20.350,87 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) o valor da terra nua de imóveis localizados na zona rural, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 109 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, para fins de cobrança do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2022.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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