IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 982 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.820, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.080,29 (nove mil, oitenta reais e vinte e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.139, de 16/12/2021, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0564 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00-05-312.0017 – Indenizações e Restituições.................................................R$ 9.080,29
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º:
I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 9.065,66 (nove mil, sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) proveniente de recursos financeiros não utilizados no exercício anterior da Lei Aldir Blanc.
II - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 14,63 (quatorze reais e sessenta e três centavos) proveniente de rentabilidades financeiras do ano de 2022 dos recursos da Lei Aldir Blanc.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 10 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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