IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1129A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA 4650 de 13 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a constituição de Comissão temporária de Ação Emergencial ao enfrentamento a pandemia do corona vírus (covid-19) no âmbito municipal.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o funcionamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), nesse momento, é necessário adotar medidas para identificar serviços a atividades essenciais no município, distrito e reorganizar as ofertas, tendo em vista as demandas locais da população mais vulneráveis e em risco social e a segurança de usuários e profissionais.

CONSIDERANDO que os trabalhadores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e SUS (Sistema Único de Saúde), são serviços imprescindíveis para que a politica de Assistência Social cheguem a quem dela necessitar, devendo receber todo o suporte necessário à realização das atividades prestadas para oferta dos serviços.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Ação Emergencial composta por equipe multidisciplinar.

Art. 2º Garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

Art. 3º. A Ação Emergencial será realizada de acordo com os procedimentos previstos no Decreto e Portaria, considerando

Decreto Municipal n°2.899 de 22 de Abril de 2020 ;

Portaria do Ministério da Cidadania nº 54, de 1º de abril de 2020.

Decreto 64879, de 20 de março de 2020.

Art. 4º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Nayla Maria Marangão Miotello Mantovanini

1º Membro: Denise de Souza Albuquerque

2º Membro: Edinedi Costa Cavalcante

3º Membro: Joana Carolina Porto Martimiano

4º Membro: Sirley Barcelos Borges

5º Membro: Ana Claudia Felippe Valenciano

6º Membro: Regiane Valéria Zambon

7º Membro: Gabriel Augusto Sanches Oliveira

Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial a Portaria 4603 de 16 de agosto de 2021.

Getulina, 13 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Ana Ligia Iwakami

Chefe de Gabinete


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