IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 768 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 17.033, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial responsável pelo processo de inclusão dos idosos, segundo os critérios de elegibilidade e de priorização, ao Serviço República, denominado Vida Longa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.823, de 28 de dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Especial responsável pelo processo de inclusão dos idosos, segundo critérios de elegibilidade e de priorização, ao Serviço República, denominado Vida Longa, que será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria de Assistência e Inclusão Social e/ou do Departamento de Habitação Social:

Gabriel Safariz Pioltine Curi;

Tatiane Romão Milanez Pedroza.

II - Representante do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado para Famílias e Indivíduos (PAEFI):

Ivana Satti Busso.

III - Representantes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF):

Juliana Helena Pinto Maldonado.

Fabrício Godoi Spindola.

IV - Representante do Fundo Social de Solidariedade:

Cristiane Tozini Felicíssimo Zanetti.

V - Representante do Conselho Municipal do Idoso:

Angélica Carraro Paschoaloni.

Art. 2º. A Comissão Especial será destituída quando concluir os trabalhos de inclusão dos beneficiários ao Serviço República, denominado Vida Longa.

Art. 3º. Os servidores designados para integrar a Comissão Especial manterão todos os direitos e vantagens de seu cargo ocupado na Prefeitura Municipal, sendo que a participação na Comissão não implicará qualquer remuneração extra por tratar-se de serviço relevante.

Parágrafo único. O mesmo dispositivo é extensivo aos casos em que o membro não seja servidor público.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

São José do Rio Pardo, 12 de janeiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.