IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1369 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3343/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2022

A Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;

Considerando as datas dos feriados e no intuito de adequar o calendário municipal e adiantar aos servidores e a população os pontos facultativos do ano de 2022;

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, durante o exercício de 2022, nos dias: -

28 de fevereiro (segunda de Carnaval),

02 de março – até às 12:00 horas

14 de abril (quinta-feira santa),

22 de abril (sexta-feira),

17 de junho (sexta –feira),

14 de novembro (segunda-feira) e

23 e 30 de dezembro de 2022 (sextas-feira)

Parágrafo Primeiro: - Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:

I - Atendimento do Pronto Socorro;

II - Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;

III - Serviços Funerais (Velório e Cemitério);

IV - Serviços de Atendimentos Emergenciais dos Sistemas de Água e Coleta de - Esgotos;

V - Unidade Respiratório enquanto durar a pandemia;

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi/SP, 13 de janeiro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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