IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 685A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3313 de 11 de janeiro de 2022


“DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto. Os restos a pagar inscritos em 2021 serão cobertos com saldo de recursos financeiros do exercício anterior, priorizando-se os serviços públicos essenciais necessários ao atendimento das políticas públicas do município no corrente exercício.

Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 1986 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados, 11 de janeiro de 2022.



Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal

Martha Cristina Slavez da Silva

Secretaria de Administração e Finanças

Elder Vignoto Miranda
Contador- CRC 172689/0


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