IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 500 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.582/2022.

Objeto: Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Zoneamento, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que “Regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial II - Diogo Alonso Soler”, dando outras providências”;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Municipal nº. 3.229/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal constituir Comissão Especial de Zoneamento para acompanhamento dos processos de aprovação para implantação das indústrias do “Distrito Industrial II - Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica composta, de acordo com o art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº. 3.229/2021, a “Comissão Especial de Zoneamento do Distrito Industrial e Comercial II Diogo Alonso Soler”, sendo nomeados para compor a referida comissão os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Representante Setor de Obras:

- Cecília Avanço Nissida, RG nº. 43.680.936-9, CPF nº. ***.***.***-**;

b) Representante Setor Jurídico:

- Fernando Cardoso Casarin, RG nº 42.221.923-x, CPF nº ***.***.***-**;

c) Representante Setor de Contabilidade:

- Antonio João Targa, RG nº. 9.139.491-0, CPF nº. ***.***.***-**;

II – Representante do Poder Legislativo:

a) Representante da Câmara Municipal de Tanabi:

- Alexandre Silveira Bertolini, RG nº. 40.201.112-0, CPF nº. ***.***.***-**;

III – Representante da Associação Comercial e Industrial de Tanabi:

a) Representante da ACIT:

- Claudia Doniseti Del Moura Carvalho, RG nº. 42.803.929-7, CPF nº. ***.***.***-**.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Zoneamento elegerá entre seus membros um presidente e um secretário.

Art. 2º. A Comissão Especial de Zoneamento deverá elaborar Regimento Interno, a ser homologado através de Decreto pelo Chefe do Executivo.

Art. 3º. Os membros da Comissão acima enunciada prestarão serviços relevantes ao Município, de forma voluntária, não acarretando ônus aos cofres públicos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 12 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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