IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 642 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.395 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO, a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de Brodowski;

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria da Saúde;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados ou abertos no município de Brodowski por tempo indeterminado.

Artigo 2º - Ficam mantidas as medidas de segurança estabelecidas no PlanoSP, como:

I - proibida as aglomerações;

II - obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados ou abertos;

III - desejável o distanciamento social de 1 (um) metro nos atendimentos e atividades de um modo em geral;

IV - obrigatório o uso de álcool em gel a 70% (setenta por cento) nos estabelecimentos comerciais e de serviços;

V - manter a limpeza e a higienização dos locais e equipamentos, com acesso ao público;

Artigo 3º - Fica autorizada a retomada das atividades da economia no Município de Brodowski para todas as atividades de comércios e serviços.

Parágrafo Único - A ocupação dos estabelecimentos comerciais e de serviços poderá ser de até 100% (cem por cento) de sua capacidade, conforme autorização em seus alvarás de funcionamento.

Artigo 4º - Os atendimentos em bares, restaurantes, eventos e similares deverão seguir os seguintes critérios:

I - os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente para clientes, sentados, tanto na área interna ou externa do estabelecimento, em mesas ou em balcões.

II - é permitida a realização de eventos com no máximo até 150 (cento e cinqüenta) pessoas, incluindo prestadores de serviços e convidados, sendo necessário o responsável pelo evento requerer, junto a Vigilância Sanitária do Município, a autorização para realização de eventos, apresentando projeto do evento com identificação do responsável, local, número de pessoas, horário e outros dados que forem necessários e exigidos pela Vigilância Sanitária.

III - é permitida a realização de atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com no máximo até 150 (cento e cinqüenta) pessoas, incluindo prestadores de serviços e convidados e excetuando os desfiles e blocos carnavalescos, que estão vedados;

Artigo 5° - A fiscalização continua sendo exercida pelos os órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, polícia militar no exercício da atividade delegada), podendo aplicar as seguintes sanções:

a) Multa;

b) Suspensão de funcionamento de estabelecimentos;

c) Cassação do alvará de funcionamento;

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 12 de Janeiro de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.