IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 642 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.395 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO, a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de Brodowski;
CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria da Saúde;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados ou abertos no município de Brodowski por tempo indeterminado.
Artigo 2º - Ficam mantidas as medidas de segurança estabelecidas no PlanoSP, como:
I - proibida as aglomerações;
II - obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados ou abertos;
III - desejável o distanciamento social de 1 (um) metro nos atendimentos e atividades de um modo em geral;
IV - obrigatório o uso de álcool em gel a 70% (setenta por cento) nos estabelecimentos comerciais e de serviços;
V - manter a limpeza e a higienização dos locais e equipamentos, com acesso ao público;
Artigo 3º - Fica autorizada a retomada das atividades da economia no Município de Brodowski para todas as atividades de comércios e serviços.
Parágrafo Único - A ocupação dos estabelecimentos comerciais e de serviços poderá ser de até 100% (cem por cento) de sua capacidade, conforme autorização em seus alvarás de funcionamento.
Artigo 4º - Os atendimentos em bares, restaurantes, eventos e similares deverão seguir os seguintes critérios:
I - os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente para clientes, sentados, tanto na área interna ou externa do estabelecimento, em mesas ou em balcões.
II - é permitida a realização de eventos com no máximo até 150 (cento e cinqüenta) pessoas, incluindo prestadores de serviços e convidados, sendo necessário o responsável pelo evento requerer, junto a Vigilância Sanitária do Município, a autorização para realização de eventos, apresentando projeto do evento com identificação do responsável, local, número de pessoas, horário e outros dados que forem necessários e exigidos pela Vigilância Sanitária.
III - é permitida a realização de atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com no máximo até 150 (cento e cinqüenta) pessoas, incluindo prestadores de serviços e convidados e excetuando os desfiles e blocos carnavalescos, que estão vedados;
Artigo 5° - A fiscalização continua sendo exercida pelos os órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, polícia militar no exercício da atividade delegada), podendo aplicar as seguintes sanções:
a) Multa;
b) Suspensão de funcionamento de estabelecimentos;
c) Cassação do alvará de funcionamento;
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 12 de Janeiro de 2022.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.