
IMPRENSA OFICIAL - AREALVA
Publicado em 17 de janeiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.140, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022
“Dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na situados na zona rural do Município de Arealva, conforme determina o artigo 31, § 2° da Lei 1.194 de 02 de dezembro de 1.997.”
DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito do Município de Arealva, Administração 2.021 a 2.024, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conforme Artigo 64, II da Lei Orgânica do Município de Arealva;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Para compor a base de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) nos imóveis rurais situados na circunscrição territorial do Município de Arealva/SP no exercício de 2022, serão utilizados os parâmetros de valores de terra nua (VTN) disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, constantes da tabela vigente do Instituto de Economia Agrícola (IEA) do Estado de São Paulo - região de Bauru, sendo os mesmos utilizados para declaração do Imposto Territorial Rural, vejamos todas as categorias:
I – Lavoura Aptidão Boa: R$ 16.353,54;
II – Lavoura Aptidão Regular: R$ 13.937,04;
III – Lavoura Aptidão Restrita: R$ 11.617,46;
IV – Pastagem Plantada: R$ 10.290,23;
V – Silvicultura ou pastagem natural: R$ 8.720,59;
VI – Preservação da Fauna e da Flora: R$ 7.676,77.
ARTIGO 2º - O valor venal do imóvel rural para fins de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) que integra a base de cálculo do referido imposto é obtido através do valor da terra nua disposto no Artigo 1º acrescido das benfeitorias existentes no imóvel declaradas pelo proprietário no Imposto Territorial Rural.
ARTIGO 3º - O valor da terra nua dos imóveis rurais no município seguirá anualmente a atualização disposta pela Receita Federal do Brasil que tem como fulcro a disposição expressa da Instrução Normativa RFB - 1877 de março de 2019.
ARTIGO 4º - As despesas com a edição do presente Decreto correrão as contas de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arealva, 14 de Janeiro de 2.022
DR. ELSON BANUTH BARRETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal
na data acima firmada.
TADEU RICARDO BONATI
Servidor Designado
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
