IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1369 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ERRATA DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.329, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Decreto nº 3.329/2021, de 14 de dezembro de 2021, publicado na edição nº 1.355, de 20 de dezembro de 2021, páginas 10 e 11, no Diário Oficial do Município de Pirangi/SP, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

Parágrafo Único - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Territorial e Predial à vista gozará de desconto a 5% (cinco por cento) do valor lançado, o qual vencerá no dia 29 de maio de 2022.

Leia se:

Parágrafo Único - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Territorial e Predial à vista gozará de desconto a 5% (cinco por cento) do valor lançado, o qual vencerá no dia 31 de maio de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.