IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1369 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ERRATA DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.330, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Decreto nº 3.330/2021, de 14 de dezembro de 2021, publicado na edição nº 1.355, de 20 de dezembro de 2021, páginas 12 a 18, no Diário Oficial do Município de Pirangi/SP, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

TABELA 02

RESIDENCIAL - HABITAÇÕES PARTICULARES

PADRÃO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$) POR M²

1.1 Luxo

São habitações de acabamento fino e preocupação de estilo arquitetônico, isoladas, geralmente com emprego de laje de concreto armado ou misto, contendo sala living, sala de jantar, lavabo, copa-cozinha completa com armário embutido, dois banheiros completos, três ou mais dormitórios, jardim decorativos, edículas e garagem para dois ou mais carros, piscina, área de lazer, energia solar etc.

PADRÃO DE ACABAMENTO:

a) Revestimentos externos, fachada especial com mármore, pedra, pastilhas, litocerâmicas ou equivalente.

b) Revestimentos internos, acabamento fino e esmaltado, pintura a base de PVA, gesso, massa plástica ou equivalente, tacos em desenho, pisos de mármore, granito, cerâmicas, pastilhas ou materiais similares, azulejos de primeira qualidade, com altura superior a 2,00 metros na copa, cozinha, lavabo e banheiros, peitorais e bancadas de mármore, decorações e outras instalações para completo conforto.

c) Persianas ou venezianas de tipos especiais com grades de ferro decorativos, caixilhos de correr em grandes vãos, esquadrias de imbuia, cerejeira ou outra madeira de Lei, com bom acabamento.

691,05

Leia se:

TABELA 02

RESIDENCIAL - HABITAÇÕES PARTICULARES

PADRÃO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$) POR M²

1.1 Luxo

São habitações de acabamento fino e preocupação de estilo arquitetônico, isoladas, geralmente com emprego de laje de concreto armado ou misto, contendo sala living, sala de jantar, lavabo, copa-cozinha completa com armário embutido, dois banheiros completos, três ou mais dormitórios, jardim decorativos, edículas e garagem para dois ou mais carros, piscina, área de lazer, energia solar etc.

PADRÃO DE ACABAMENTO:

a) Revestimentos externos, fachada especial com mármore, pedra, pastilhas, litocerâmicas ou equivalente.

b) Revestimentos internos, acabamento fino e esmaltado, pintura a base de PVA, gesso, massa plástica ou equivalente, tacos em desenho, pisos de mármore, granito, cerâmicas, pastilhas ou materiais similares, azulejos de primeira qualidade, com altura superior a 2,00 metros na copa, cozinha, lavabo e banheiros, peitorais e bancadas de mármore, decorações e outras instalações para completo conforto.

c) Persianas ou venezianas de tipos especiais com grades de ferro decorativos, caixilhos de correr em grandes vãos, esquadrias de imbuia, cerejeira ou outra madeira de Lei, com bom acabamento.

690,37

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.