IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1369 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.855, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 08 – Departamento de Saúde

10 - Saúde

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020060 – Gestão da Saúde

103020060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos - FMS

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Código Aplicação: 310.000

Valor: R$.3.240.000,00

Artigo 3º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 2º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 08 – Departamento de Saúde

10 - Saúde

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020060 – Gestão da Saúde

103020060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos - FMS

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Código Aplicação: 310.000

Ficha: 283

Valor: R$.3.240.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 13 de Janeiro de 2.022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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