
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1369 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.857, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º E AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.628, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Art. 1º- O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 2.628, de 13 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. A jornada de atividade em estágio será de 03h:30m (três horas e trinta minutos) diárias ou 17h:30m (dezessete horas e trinta minutos) horas semanais para estudantes do ensino superior, e de 03 (três) horas diárias ou 15h (quinze horas) semanais para estudantes do ensino técnico profissionalizante e do ensino médio regular. ”
Art. 2º- O artigo 4º da Lei nº 2.628, de 13 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os estagiários de nível superior perceberão a título de Bolsa-auxílio R$ 800,00 (oitocentos reais), os de nível superior e os de ensino técnico profissionalizante e do ensino médio regular R$ 500,00 (quinhentos reais), valores estes que serão revistos anualmente, de conformidade com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ”
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 13 de Janeiro de 2.022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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