IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 554A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.041, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.657/2020.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a servidora Mayhume Paula Esgote Barcelos, lotada no cargo de Fiscal de Tributos Municipais, por meio de requerimento fez opção pelo regime de trabalho que abrange a gratificação de produtividade fiscal, instituída pela Lei nº 3.657, de 06 de novembro de 2020;
Considerando que o requerimento foi deferido em consonância como o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município; e,
Considerando o disposto no §2º do artigo 2º da Lei 3.657, de 06 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Artigo 1º - ATRIBUIR à servidora Sra. MAYHUME PAULA ESGOTE BARCELOS, portadora do RG nº ***.847.902-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de “FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”, Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário base a que estiver atribuída a sua referência, conforme disposto na Lei nº 3.657, de 06 de novembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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