IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de janeiro de 2022 | Edição nº 1560 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº. 00004/2022,
DE 07/01/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR, a pedido, a Senhora PAULA FERNANDA DOS SANTOS AZEVEDO, Matrícula nº. 009652, detentora do emprego temporário de Auxiliar de Inspeção, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 09 de novembro de 2021, conforme Portaria de Contratação nº. 00158/2021, de 09 de novembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 005, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00005/2022,
DE 12/01/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR, a pedido, o Senhor JOÃO PAULO LODETE, Matrícula nº. 006033, detentor do emprego permanente de Servidor Braçal, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 01º de junho de 1994.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 006, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.