IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 730 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Adolfo, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente à inflação apurada de janeiro a dezembro de 2021, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), elaborado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 14 de janeiro de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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