IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 769 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.827, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o valor da penalidade de Multa contido no artigo 1º do Decreto nº 6.826, de 13 de janeiro de 2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o valor da penalidade de Multa contido no artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.826, de 13 de janeiro de 2022, que passa a ser de R$ 5.407,50 (35 UFMs).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de janeiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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