IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1559 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.361/2022.

DISPÕE SOBRE A homologação de Empregos Públicos que especificam o PROCESSO SELETIVO nº. 003/2021 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica homologado para todos os fins de direito, o Resultado Final do Processo Seletivo nº. 003/2021, para os empregos públicos de Monitor de Educação Infantil – MEI – (Creche – 0 a 3 anos), Professor de Educação Básica I – PEB I (Educação Infantil – Pré-escola; Ensino Fundamental 1º AO 5º ano e; EJA – Educação de Jovens e Adultos), Professor de Educação Básica I – PEB I – Música, Professor de Educação Básica II – PEB II – Libras, Professor de Educação Básica II – PEB II – Braile, Professor de Educação Básica II – PEB II – Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II – PEB II – Ciências, Professor de Educação Básica II – PEB II – História, Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Especial, Professor de Educação Básica II – PEB II – Matemática, Professor de Educação Básica II – PEB II – Geografia, Professor de Educação Básica II – PEB II – Artes/Educação Artística, Professor de Educação Básica II – PEB II – Inglês e Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física.

Art. 2º. Os candidatos classificados serão convocados oportunamente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e iminente necessidade dos serviços, dentro do número de vagas existentes para contratação temporária da Prefeitura do Município de José Bonifácio/SP, mediante convocação a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município – DIOE.

Parágrafo Único. O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido pelo Setor competente da Prefeitura do Município de José Bonifácio/SP, os documentos solicitados.

Art. 3º. A validade do Processo Seletivo, ora homologado será de 12 (doze) meses contados da data desta Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal para preenchimento de funções vagas e das que vierem a vagar na sua vigência.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de janeiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 016 e 017, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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