IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 643 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dasservidoras M. A. M. M. e M. C. B. B.e dá outras providências.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 37, determina que a administração Pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o artigo 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski Lei Complementar nº 06/99, que dispõe que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando a acusada ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório final da Sindicância nº 009/2021;

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente Portaria, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração dos fatos declinados Autos da Sindicância nº 009/2021 em face das servidoras M. A. M. M., monitor, e M. C. B. B., auxiliar administrativo.

ARTIGO 2º. Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, a Comissão Suplente do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos seguintes servidores do Município:

I. REGINA CELIA VASCONCELOS, servidora pública municipal, matrícula n° 1343, para exercer a função de PRESIDENTE;

II. VITOR HENRIQUE BADIN, servidor público municipal, matrícula n°35021, para exercer a função de MEMBRO;

III. LUCIANA BALBINO ALBIERI, servidora pública municipal, matrícula n° 5095, para exercer a função de MEMBRO.

ARTIGO 3º. A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 dias para concluir a apuração dos fatos e apresentar suas conclusões.

ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoe vai desde já afixada no Paço Municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 13 de Janeiro de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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