IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 557 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.046, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Fomento nº 001/2022, oriundo da Dispensa nº 010/2021 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 079/2021, e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2022 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 45.160.801/0001-52, os servidores públicos a seguir relacionados:
DANITIELE PATRICIA SALVINO GARCIA, portadora do RG n° ***.776.750-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Social;
LIDIANE BARBOSA SANTANA DO BASSO, portadora do RG nº ***.328.706-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturário; e,
MIDORI SIRLEI NISHYAMA DA CUNHA, portadora do RG nº ***.140.663-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Psicóloga.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5º - Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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