IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 17 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ACRESCENTANDO O INCISO V AO ARTIGO 96 DA LEI 1.006/75, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso V no Artigo 96 da Lei nº 1006/75, com a redação dada pela Lei Complementar nº 80, de 03 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

Artigo 96­ – (...)

(...)

V – Será concedida licença-paternidade ao servidor municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias. A licença-paternidade terá início no dia do nascimento do filho do servidor ou no dia seguinte, se este ocorrer após o término do expediente. O período de licença-paternidade será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Ao reassumir, deverá apresentar ao órgão do pessoal certidão comprobatória do nascimento de seu filho.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 17 de dezembro de 2021.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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