
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 611 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.320/2022
Declara de utilidade pública imóvel que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área abaixo descrita, que se encontra matriculada sob o nº 17.173, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, em nome de CELSO PAGANINI e sua esposa ANA CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DO LAGO PAGANINI:
Um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua João Janota, sob o nº 365, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com área total de 6.522,51 metros quadrados, com as seguintes metragens e confrontações: parte do ponto M1, distante pelo lado esquerdo, visto da frente, 102,05 metros da Rua Martim Francisco e segue por uma distância de 9,37 metros, até encontrar o ponto M3C; daí deflete à esquerda em linha inclinada por uma distância de 10,70 metros, até encontrar o ponto M3B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 5,75 metros, até encontrar o ponto M3A; confrontando do ponto M1 ao Ponto M3A com a Rua João Janota; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 59,38 metros, confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matricula nº 13.286), até encontrar o ponto M3; daí segue na mesma direção por uma distância de 138,80 metros confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 13.286), até encontrar o ponto P104; daí segue na mesma direção por uma distância de 56.00 metros confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 9.357), até encontrar o ponto M5A; daí segue na mesma direção por uma distância de 4,70 metros, confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 9.357), até encontrar o ponto M5; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 20,80 metros confrontando com a Avenida Manoel Coser, até encontrar o ponto M5A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade de Valdir Broto (lote 01-A matrícula nº 14.392), até encontrar o ponto M5B; daí segue na mesma direção por uma distância de 74,30 metros, confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 12.348), até encontrar o ponto M2F; daí vira a direita e segue por uma distância de 40,00 metros e confronta com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 12.348), até encontrar o ponto M2E; daí vira a esquerda e segue por uma distância 14,00 metros e confronta com a Rua Ivo Liboni, até encontrar o ponto M2D; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 38,00 metros até encontrar o ponto M2C; daí deflete a direita e segue por uma distância 68,50 metros até encontrar o ponto M2B; daí deflete a direita e segue por uma distância de 38,34 metros, até encontrar o ponto M2A, sendo que do ponto M2D ao ponto M2A confronta com a propriedade de José Pedro Rivalta (matrícula nº 10.765); daí vira a esquerda e segue por uma distância de 12,70 metros e confronta com a Rua Latife Macari, até encontrar o ponto M2; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 39,14 metros e confronta com as propriedade de Sandra Regina Ogeda Costa e Outros (matrícula 16,810) e com a propriedade de Ricardo Cézar Ogeda (matrícula nº 16.812), até encontrar o ponto M1E; daí deflete a direita e segue por uma distância de 34,19 metros, até encontrar o ponto M1D; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 3,18 metros, até encontrar com o ponto M1C; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 9,15 metros, até encontrar o ponto M1B; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 1,40 metros até encontrar o ponto M1A; daí deflete a esquerda e segue por uma distância 24,84 metros, até encontrar o ponto M1, sendo que do ponto M1E até o ponto M1 confronta com a propriedade de Ricardo Cézar Ogeda (matrícula nº 16.812), ponto M1 de início desta descritiva.
Art. 2º A desapropriação tem por objetivo a abertura de uma via pública a fim de interligar a Avenida Antônio Carlos a Avenida Manoel Coser, em conformidade com croqui e memorial descritivo que integra a presente Lei.
Art. 3º Diante da impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao depósito prévio do valor da indenização, de acordo com o disposto no art. 15, § 1º, alínea “c”, do Decreto nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com o objetivo de ser imitido provisoriamente na posse da referida área.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão dotação orçamentária constante do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se necessário, ficando o Setor Contábil autorizado a inseri-las nas peças contábeis municipais e a abrir tantos créditos adicionais ou especiais para o suporte orçamentário das despesas decorrentes do ato translativo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de janeiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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