IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.070, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
"Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Sociedade Beneficente de Castilho oriunda da ação estratégica "INTEGRASUS II" do Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências."
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, nos termos do art. 16 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2022 até o montante de R$ 975.762,00 (novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais) à Sociedade Beneficente de Castilho, o repasse dos recursos da ação estratégica "INTEGRASUS II" recebidos do Fundo Nacional de Saúde.
Parágrafo Único - O repasse de que trata o caput deste artigo é limitado a efetividade da arrecadação do Fundo Nacional de Saúde destinado ao Município de Castilho.
Art. 2 - - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente, as relativas à celebração do Termo de Colaboração ou de Fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3 - O valor do presente crédito será coberto em conformidade com os incisos 1 e II do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64: 1 - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e, II - provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4 -- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir/adequar os valores e o programa de trabalho de que trata esta Lei no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2022.
Art. 5 - - Esta lei entra em vigor na .data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 6 - - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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