IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.074, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

"Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção 2022 à Santa Casa de Andradina, e dá outras providências".

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2022, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil, denominada Santa Casa de Andradina, no valor global de até R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais); para a realização de despesas de custeio na área da saúde, em atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta - TAC firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Castilho, em 25 de março de 2014.

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2022 aprovado pela Lei Municipal n° 3.063, de 04/12/2021, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § l, incisos Ill da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 4º - - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2022.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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