IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.075, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e autoriza concessão de subvenção social no exercício de 2022 à AMA-Associação de Amigos do Autista de Araçatuba, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2022, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organizações da sociedade civil denominada AMA-Associação de Amigos do Autista de Araçatuba, no valor global de até R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.29.000,00 (vinte e nove mil reais), para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, na área da Educação.
Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.