IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.069, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para a realização de obras de infraestrutura em prolongamentos de ruas do Município, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, nos Orçamentos de 2021 e 2022, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), para fazer face às despesas com as obras de infraestrutura nos prolongamentos da Rua José Zar; Rua Carlos Beviláqua; Rua Projetada sob nº 02; e Rua Osório Junqueira, especificamente nas proximidades da área em que está sendo construído uma loja filial da Rede de Supermercados Big Mart, localizada na Rua Belarmino da Silva França, nº 500, centro, que contribuirá para gerar empregos e rendas para o Município, e também para desafogar o trânsito de veículos de grande porte, bem como do trânsito dos outros veículos no local, facilitando inclusive o acesso ao próprio supermercado.

Parágrafo único. Para tanto fica desde já autorizado os prolongamentos das ruas referidas no “caput” deste artigo, e execução das obras de infraestrutura no local, nos termos da Lei Municipal nº 1.696, de 16/01/2006, com a elaboração dos projetos técnicos pela Secretaria de Obras e Logradouros do Município.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos Exercícios de 2021 e 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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