IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.082, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Autoriza o afastamento do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Castilho, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder afastamento ao Servidor Público Municipal que exercer a Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Castilho, sem prejuízo dos seus vencimentos, durante o seu mandato, mediante solicitação do interessado por ofício.
Parágrafo Único – A solicitação deve conter o período do mandato e comprovante específico que comprove a nomeação do servidor para presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Castilho/SP.
Art. 2º. O Servidor Público Municipal, durante o exercício do cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Castilho, fará jus ao recebimento do vale-alimentação.
Art. 3º. Durante o afastamento o servidor afastado não poderá prestar serviços para quaisquer empregadores, seja público, privado ou particular, sob pena de cancelamento do afastamento e devolução dos proventos recebidos durante o afastamento.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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