IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.083, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a autorização para pagamento de cursos para motorista.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura a custear a realização de curso para servidor ocupante do emprego de motorista da seguinte forma:

§1º Curso Emergencial inicial e renovação;

§2º Renovação do Curso de Transporte de Passageiros; e

§3º Renovação do Curso de Transporte de Escolar.

Art. 2º Fica autorizado ceder o transporte e o custo com alimentação.

Parágrafo Único: Dentre os motoristas que irá realizar o curso, um dos motoristas guiará o veículo cedido para transporte dos servidores para realizar o curso, podendo trocar dentre os motoristas, sem custo para municipalidade com horas extraordinárias.

Art. 3º O período que o servidor estiver realizando o curso não será contado como hora extraordinária.

Art. 4º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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