IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 3.077, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680/2017 e dá outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680 de 14 de julho de 2017 para a ter a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica autorizada a criação das seguintes funções gratificadas:
I. 14 (quatorze) funções gratificadas – FGI, no valor unitário de R$ 2.143,48;
II. 10 (dez) funções gratificadas – FGII, no valor unitário de R$ 2.679,34;
III. 10 (dez) funções gratificadas – FGIII, no valor unitário de R$ 3.215,21;
IV. 12 (doze) funções gratificadas – FGIV, no valor unitário de R$ 3.751,08;
V. 06 (seis) funções gratificadas – FGV, no valor unitário de R$ 4.286,95;
VI. 04 (quatro) funções gratificadas – FG VI, no valor unitário de R$ 4.822,82;
VII. 05 (cinco) funções gratificadas – FG VII, no valor unitário de R$ 5.358,69;
VIII. 03 (três) funções gratificadas – FG VIII, no valor unitário de R$ 6.430,43;
IX. 02 (duas) funções gratificadas – FG IX, no valor unitário de R$ 7.502,16;
X. 01 (uma) função gratificada – FG X, no valor unitário de R$ 10.717,38.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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