IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 3.077, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

“Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680/2017 e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680 de 14 de julho de 2017 para a ter a seguinte redação:

“Art. 2º- Fica autorizada a criação das seguintes funções gratificadas:

I. 14 (quatorze) funções gratificadas – FGI, no valor unitário de R$ 2.143,48;

II. 10 (dez) funções gratificadas – FGII, no valor unitário de R$ 2.679,34;

III. 10 (dez) funções gratificadas – FGIII, no valor unitário de R$ 3.215,21;

IV. 12 (doze) funções gratificadas – FGIV, no valor unitário de R$ 3.751,08;

V. 06 (seis) funções gratificadas – FGV, no valor unitário de R$ 4.286,95;

VI. 04 (quatro) funções gratificadas – FG VI, no valor unitário de R$ 4.822,82;

VII. 05 (cinco) funções gratificadas – FG VII, no valor unitário de R$ 5.358,69;

VIII. 03 (três) funções gratificadas – FG VIII, no valor unitário de R$ 6.430,43;

IX. 02 (duas) funções gratificadas – FG IX, no valor unitário de R$ 7.502,16;

X. 01 (uma) função gratificada – FG X, no valor unitário de R$ 10.717,38.”

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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