IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 751 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.079, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de RGA - Revisão Geral Anual aos servidores municipais e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em percentual de 13% (treze por cento), o salário base dos servidores da Prefeitura de Castilho.
Parágrafo Único. A revisão prevista no caput deste artigo será extensiva aos conselheiros tutelares, pensionistas, aposentados e função gratificada, obedecendo-se aos critérios nele estabelecidos.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal e encargos sociais, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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