IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 1328 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.188, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Nomeia ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde – FMS do município de Borborema e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando o que dispõe as normas legais que instituíram o SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o que consta das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e das demais normas pertinentes;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.547, de 06 de março de 1991, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica nomeado como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde – FMS do município de Borborema, o servidor público municipal EDNEI ALVES DE OLIVEIRA, RG nº 29.569.541-9, CPF nº ***.***.***-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Diretor da Diretoria de Saúde, nomeado nos termos da Portaria nº 34, de 21 de janeiro de 2021, para exercer as atividades inerentes a esta designação sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades normais do cargo.

§ 1º. O ordenador de despesas designado será competente dentro de sua pasta para:

I – ordenar a emissão dos empenhos e efetuar a liquidação das despesas correspondentes, bem como o respectivo pagamento;

II – assinar cheques ou emitir ordens bancárias, juntamente com o Tesoureiro da Prefeitura, para movimentação de recursos financeiros;

III – assinar as prestações de contas, balancetes, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial;

IV – firmar convênios, contratos e ajustes com outros órgãos públicos, relacionados ao Fundo Municipal de Saúde – FMS.

§ 2º. As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde – FMS serão assinados conjuntamente pelo ordenador das despesas, pelo responsável pela tesouraria e pelo contador municipal.

Art. 2º. O ordenador designado no art. 1º deste Decreto será responsável pela regularidade e legalidade da despesa, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõem sobre direito financeiro, licitações e contratos administrativos e demais regras federais ou municipais aplicáveis ao processamento da despesa pública.

Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste artigo será eximida após o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Câmara Municipal.

Art. 3º. A nomeação, de que trata o caput do art. 1º, dá-se em caráter temporário e substitutivo, a partir de eventual afastamento do ordenador de despesas nomeado pelo Decreto nº 4.951, de 2 de fevereiro de 2017.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de eventual afastamento do ordenador de despesas nomeado pelo Decreto nº 4.951, de 2 de fevereiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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