IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 771 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 182.441,40 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial

263-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 26.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.240.0000 Educação Especial

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.2157.2.157 Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD

453-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 3.787,40

Fonte 5.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.216 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho

454-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 7.584,19

10.301.0053.2.217 Incentivo Financeiro da APS - Per Capita de Transição

455-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 61.823,06

10.301.0053.2.218 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

456-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 1.645,56

Fonte 5.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria da Segurança e Transito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0065.2.099 Manutenção da Guarda Municipal

574-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37,47

Fonte 1.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0056.2.086 Bloco de Vigilância Em Saúde

749-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 19.259,62

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exerc. Ant.

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância Em Saúde

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.075 Bloco de Atenção Básica

753-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 2.418,76

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exerc. Ant.

C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0054.2.081 Bloco de Atenção Média Alta Complex Amb e Hospitalar

756-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 3.454,22

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exerc. Ant.

C.Aplic.95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0189.2.258 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 650)

764-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 30.261,00

10.301.0189.2.279 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 2010) R$ 26.170,12

866-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.312.0000 Recursos Para Combate ao Coronavírus

Total do Remanejamento R$ 182.441,40

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 182.441,40 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial

245-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 26.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.240.0000 Educação Especial

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.2157.2.157 Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD

383-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.787,40

Fonte 5.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.216 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho

391-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.744,17

424-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 840,02

10.301.0053.2.217 Incentivo Financeiro da APS - Per Capita De Transição

387-3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 61.823,06

10.301.0053.2.218 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

450-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.645,56

Fonte 5.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria da Segurança E Transito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0065.2.099 Manutenção da Guarda Municipal

573-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 37,47

Fonte 1.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0056.2.086 Bloco de Vigilância Em Saúde

747-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 16.065,02

748-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.194,60

Fonte 95.0000000 transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exerc. Ant.

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.075 Bloco de Atenção Básica

751-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.418,76

Fonte 95.0000000 transferência e Convênios Federais - Vinculados - Exerc. Ant.

C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0054.2.081 Bloco de Atenção Média Alta Complex Amb e Hospitalar

754-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.454,22

Fonte 95.0000000 transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exerc. Ant.

C.Aplic.95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0189.2.258 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 650)

758-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.261,00

10.301.0189.2.279 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 2010)

861-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.574,77

862-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 23.595,35

Fonte 05.0000000 transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.312.0000 Recursos Para Combate ao Coronavírus

Total do Remanejamento R$ 182.441,40

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.