IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.227, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que o Concurso Público realizado por esta Municipalidade nos termos do Edital nº 002/2019, tem prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por prazo de até igual período, a critério da Administração;
CONSIDERANDO, que há necessidade de se nomear mais candidatos para o preenchimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal desta Prefeitura;
CONSIDERANDO, que a homologação da parte I (cargos sem prova prática) deste concurso se deu através do Decreto Municipal nº 5.661, de 24/01/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, que um dos objetivos desta administração é o de cumprir as exigências das legislações vigentes e, principalmente, as da nossa Carta Magna;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica prorrogado por mais dois anos, a contar de 24/01/2022, o prazo de validade da parte I (cargos sem prova prática) do Concurso Público realizado por esta Municipalidade nos termos do Edital nº 002/2019, cuja homologação se deu através do Decreto Municipal nº 5.661, de 24/01/2020.
Art. 2º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de janeiro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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