IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 1395A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.787, de 17 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos no âmbito do Município de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.787/2021, de autoria do Vereador Luciano José de Azevedo:

Art. 1º. Fica determinada a disposição gratuita e obrigatória que estabelece um número mínimo de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em eventos a serem realizados no Município de Taquaritinga, tais como: cultos, shows, palestras, entre outros.

I - O banheiro químico adaptado será de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, em caso de necessidade de assistência, de seu acompanhante.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, o organizador do evento disponibilizará de, no mínimo, 1 (um) banheiro químico com acessibilidade, conforme regulamentado pela norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT/Lei nº 13.825, de 13 de maio de 2019, para cada conjunto de 10 (dez) banheiros químicos convencionais instalados.

I - Havendo menos de 10 (dez) banheiros químicos convencionais, disponibilizar-se-á 1 (um) banheiro químico adaptado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 17 de janeiro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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