IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 1395A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.788, de 18 de janeiro de 2022.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.788/2022:
Art. 1º. O § 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Seção IV
Da Base de Cálculo e da Alíquota”
“Art. 62. (...)
(...)
§ 1. O valor lançado do IPTU para o exercício de 2022, ficará limitado a 9,85%, reajustado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de acréscimo ao valor lançado no exercício de 2021.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de janeiro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.