IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1116 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1402, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de janeiro de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

020601

SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente..........R$

20.000,00

0.05.00 – 220.012 – Salário Educação-Minist. Educação

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:

020605

SETOR DE MERENDA ESCOLAR

12.306.0104.2028.0001-MERENDA ESTADUAL

250

3.3.90.30.00-Material de Consumo ............R$

20.000,00

0.05.00 – 220.012-Salário Educação-Minist. Educação

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de janeiro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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