IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1116 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1402, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de janeiro de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020601 | SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente..........R$ | 20.000,00 | |
0.05.00 – 220.012 – Salário Educação-Minist. Educação |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
020605 | SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
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| 12.306.0104.2028.0001-MERENDA ESTADUAL |
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250 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ............R$ | 20.000,00 |
| 0.05.00 – 220.012-Salário Educação-Minist. Educação |
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de janeiro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.