IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 985 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.828, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.687, de 25 de setembro de 2020 que “Dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo e dá outas providências”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Disciplina nos termos do presente Decreto, os procedimentos observados na aplicação da Lei Complementar nº 1.687, de 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Para a devida análise e respectiva emissão da Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, serão declarados pelos interessados, os níveis e a incomodidade dispostos nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar 1.687/2020, gerados pelas atividades, através do preenchimento do Formulário de classificação de Incomodidade, Anexo VII da referida Lei Complementar e Anexo I do presente Decreto.
§ 1º - Deverá ser apresentado junto à solicitação de Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, o Formulário de Classificação de Incomodidade devidamente preenchido e assinado pelo interessado, em duas vias.
§ 2º - A Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo deverá ser expedida no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, conforme observado no artigo 52 da Lei Complementar nº 1.687, de 25 de setembro de 2020.
§ 3º - A responsabilidade pelas declarações feitas no Formulário de Classificação de Incomodidade, é exclusiva do interessado, sob pena de responder cívil e criminalmente por sua falsidade.
Art. 3º - O preenchimento do Formulário e Classificação de Incomodidade servirá somente para as atividades correspondentes àquelas especificadas na Clasificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Parágrafo uníco – Para a emissão de Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para fins residenciais e atividades não inclusas na classificaçao Nacional de Atividades econômicas CNAE, fica isenta a apresentação do Formulário de Classificação de Incomodidade, podendo o órgão emissor, quando houver dúvidas, solicitar breve descrição das atividades a serem exercidas e demais documentos que julgar pertinentes à ánalise.
Art. 4º - O Formulário de Classificação de Incomodidade deverá ser preenchido para cada atividade de interesse, sendo emitida a correspondente Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, ainda que se faça único protocolo para duas ou mais atividades.
Art. 5º - Deverão atender as Medidas Mitigadoras dispostas no Anexo V da Lei Complementar nº 1.687, de 25 de setembro de 2020, as atividades que demonstrarem algum grau de incomodidade para a obtenção do licenciamento das atividades/usos, à exceção de usos não residencias não incômodos.
§ 1º - Somente serão aplicadas as Medidas Mitigadoras exigidas nas tabelas apontadas no caput deste artigo que forem correspondentes e compatíveis com sua atividades/usos.
§ 2º - A Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo deverá conter em seu texto as Medidas Mitigadoras exigidas.
Art. 6º - Para a emissão da Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para atividades e/ou empreendimentos com uso consolidado deverá ser apresentado, junto ao protocolo, documentação legal que comprove o funcionamento da atividade na data anterior a data de 25/09/2020.
Art. 7º - As atividades e/ou empreendimentos incômodas com uso consolidado que registrarem nos canais oficiais da Prefeitura de Lins reclamações da vizinhança deverão se adequar quanto às Medidas Mitigadoras.
§ 1º - As atividades e/ou empreendimentos serão vistoriados, resultando na emissão de laudo que deverá conter as estruturas necessárias para adequação e atendimento das Medidas Mitigadoras.
§ 2º - As atividades e empreendimentos serão notificados, com cópia do laudo emitido, do qual constará registro fotográfico, para se adequarem no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de configuração de infração prevista na Lei Complementar nº 1.687/2020, devendo a indicação do artigo enquadrável constar expressamente na referida notificação.
§ 3º - Após o atendimento, a comprovação deverá ser encaminhada ao setor competente que realizará nova vistoria, a fim de averiguar as estruturas instaladas e, caso descumprida a notificação, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 1.687/2020 serão aplicadas.
§ 4º - As notificações e laudos emitidos deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Politicas Urbanas e Meio Ambiente – COMDEMA, bem como relatórios finais do atendimento das notificações para deliberação e posterior publicidade do Diário Oficial do municipio de Lins.
Art. 8º - Em casos em que haja dúvidas de cunho técnico quanto à emissão da Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo ou, ainda, em casos que necessitem de análise com maior grau de detalhamento por se tratarem de excepcionalidades, deverão ser submetidas à Comissao Interna de Avaliação de Uso e Ocupação do Solo e após serem encaminhados ao COMDEMA para deliberação.
Art. 9º - Para a emissão da Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, as atividades/usos classificados como “Restrita” no Anexo III – Permissão de Uso conforme a Atividade, integrante da Lei Complementar nº 1.687, de 25 de setembro de 2020, cujas modificações constam no Anexo I do presente Decreto, deverão passar por análise de viabilidade junto à Comissão Interna de Avaliação de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 10 – Para análises constantes nos artigos 9º e 10, a Comissão Interna de Avaliação de Uso e Ocupação do Solo será composta por titular e suplente dos seguintes setores:
I – Secretaria de Urbanismo, Serviços e Obras Públicas:
a) Fiscalização de Posturas;
b) Divisão de Projetos.
II – Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III – Secretaria de Desenvolvimento Sustentado.
§ 1º- A Comissão se reunirá sempre que necessário sob convocação do setor responsável pela emissão da Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo.
§ 2º- Para que as reuniões sejam válidas, deverá contar com a participação de ao menos 1 (um) representante de cada setor.
§ 3º - As reuniões serão registradas mediante Ata e pós a conclusão da análise, será emitido um Parecer que deverá ser apresentado ao COMDEMA para deliberação, que deverá ser publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Lins.
Art. 11 – Os trabalhos da Comissão Interna de Avaliação de Uso e Ocupação do Solo deverão seguir os seguintes prazos:
I - a reunião deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de convocação;
II - após análise, o Parecer deverá ser emitido em até 5 (cinco) dias úteis;
III - o Parecer emitido deverá seguir para o COMDEMA em até 3 (três) dias úteis após sua emissão.
Paragráfo único - A Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para atividades restritas será emitida somente após a publicação do parecer emitido pelo COMDEMA.
Art. 12 - Quando a atividade/uso apresentar alta incomodidade será exigida a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme artigo 57 da Lei Complementar nº 1.687, de 25 de setembro de 2020, seguindo os seguintes procedimentos para protocolo e análise:
I - deverá ser entregue no setor responsável pela emissão da Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, 1 via impressa e 1 via digital;
II - após apresentação do EIV, o setor responsável deverá convocar reunião da Comissão Interna de Avaliação de Uso e Ocupação do Solo no prazo de 10 (dez) dias;
III - após análise do EIV, deverá ser emitido um parecer e encaminhado ao COMDEMA, cuja deliberação deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Lins;
IV - a Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para atividades de alta incomodidade será emitida somente após a publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Lins.
Art. 13 - O Anexo I deste Decreto refere-se à tabela de Classificação Nacional de Atividades Economicas – CNAE (IBGE) versão 2.2, sendo uma atualização do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.687/2020 que conta na versão 2.1.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.