IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1116 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Concede nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de janeiro de 2020, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 10,74% (dez, virgula, setenta e quatro por cento), retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos em vigor, com base no IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, apurado no exercício de 2021, com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão desenquadrados aos vencimentos do piso.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de janeiro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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