IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1116 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 18 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre a Revisão na Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.”

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de janeiro de 2020, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°: A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano fica reajustados em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) sobre os respectivos vencimentos, referentes ao percentual anual, conforme IPCA- Índice de Preço ao Consumidor- Amplo.

Art. 2°: As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°: Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Meridiano, 18 de janeiro de 2020

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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