IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 548 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/ 2.022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e publica o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO: o direito legal do vale – alimentação dos servidores do Legislativo Municipal regulado pela Resolução nº. 04/2015;

CONSIDERANDO: que o índice legal a ser concedido é o IGPM/FGV;

CONSIDERANDO: que tal índice apurado no ano anterior (2021) foi de 17.78% (dezessete ponto setenta e oito por cento);

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica através deste Decreto Legislativo majorado em 17.78% (dezessete ponto setenta e oito por cento), o vale – alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Zacarias que passará a ser de R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais).

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo será por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.

ARTIGO 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.

Câmara Municipal de Zacarias-SP, 18 de janeiro de 2.022.

ALINE DA SILVA CRUZ

Presidente

JEOVANE AP. FAZAN BATALLIA

VICE - PRESIDENTE

CÉLIO BAZAN

1º Secretário

PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA

2º Secretário

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora

Cumpre-me encaminhar à apreciação dos nobres colegas o Presente Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a concessão de reposição ao vale - alimentação aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias referente ao período de 01/01/2021 à 31/12/2021.

Tal reposição é determinação da Lei Complementar nº. 641/07, com índice a ser apurado no período anterior e sendo o índice do IGPM/FGV, que no período anteriormente citado de janeiro à dezembro de 2021, foi correspondente à 17.78% (dezessete ponto setenta e oito por cento).

A reposição deverá retroagir à 01 de janeiro do corrente ano para que os servidores não tenha prejuízo, com isso conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação da presente propositura.

Câmara Municipal de Zacarias-SP, 18 de janeiro de 2022.

ALINE DA SILVA CRUZ

Presidente


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